A
troca de
acusações
envolvendo
um ancião
presidente
do conselho
nacional,
provoca
danos não só
nas famílias
dos
envolvidos,
mas também
no conceito
dos membros
desse
conselho e
murmurações
no meio da
irmandade.
Não vemos
outra
alternativa,
senão um
julgamento
responsável,
aprofundado,
imparcial e
transparente.
Tal omissão
incorre em
prevaricação
e desídia
por parte
desse
conselho. É
falta grave;
sujeitando-se
seus
integrantes
a
afastamentos
e demissões,
nos termos
do art. 9º,
VI, do
estatuto da
Congregação.
Prevaricação
é um crime
por omissão
no
cumprimento
de um dever,
com o fim de
beneficiar
alguém.
Aplica-se a
agentes
públicos e
por
analogia, a
ministros
religiosos
(art. 319 do
Cód. Penal).
Desídia, é
uma forma de
omissão, de
desleixo,
pouco caso.
O repúdio
das
acusações
representa
descumprimento
do dever e
transgressão
às regras do
estatuto,
dos
ensinamentos
dos anciães
antigos e de
normas
legais.
“Todo aquele
que
prevarica e
não
persevera na
doutrina de
Cristo não
tem a Deus;
...” ( II
João 1:9)
“...
porquanto
prevaricastes
contra mim
no meio dos
filhos de
Israel, nas
águas da
contenção,
em Cades, no
deserto de
Zim, pois me
não
santificastes
no meio dos
filhos de
Israel.
(Deuteronômio
32, 51).
“ ...nem
tampouco
desde então
foi aberto o
teu ouvido,
porque eu
sabia que
procederias
muito
perfidamente
e que eras
prevaricador
desde o
ventre.
(Isaías 48:.
“...: Visto
que me
fazeis
lembrar da
vossa
maldade,
descobrindo-se
as vossas
prevaricações,
aparecendo
os vossos
pecados em
todos os
vossos atos,
...
(Ezequiel
21:24).
“... A
justiça do
justo não o
fará escapar
no dia da
sua
prevaricação;....
(Ezequiel
33:12).
Albari de
Paula Qudros
Josias Alves
Soares
Henrique
Borlenghi
(não podia
assinar)
Antonio
Alberto de
Oliveira
Josias
Horácio da
Silva Isaias
Grillo - SP
Antonio
Lubek Julio
de Jesus
Moraes
Izaias da
Silva - SP
Ari Ferreira
dos Reis
Luiz Amorim
Jamil
Rodriques de
Oliveira
Aristides
Valério Luiz
Galzignato
Júnior
Jilberto
Miranda - SP
Arquimedes
Azol
Fernandes
Maury Gomes
João Batista
de Carvalho
- SP
Carlos
Antonio
Franco
Melchior
José Alves
João Bittar
-SP
Claudio
Marçola
Natanael
Agrello João
do
Nascimento -
SP
David Gomes
Cardoso Nilo
Edson
Rodrigues
João Soares
de Oliveira
- SP
David
Trevisan
Nilson
Marques João
Vivianco
Dionísio
Ribeiro
Nílton
Apparecido
Cardoso Joel
Vicente
Bagnato - SP
Elizeu
Vieira
Marçal
Oswaldo
Meniquelli
Jonas
Golsalves
Verdadeiro
Eugenio
Heidgger
Paulo
Mellado
Navas José
Luiz Sanches
Floravante
Cortez Paulo
Placido
Rodrigues
Laercio
Santin - SP
Geraldino
Soares
Magalhães
Pedro Resina
Fernandes
Laercio
Silas Angare
- SP
Gerbes Oliva
Roberto
Mateus
Vieira Lélio
Croce
Hermelindo
Federzoni
Roberto
Simões
Marcilio
Mendes - SP
Hildebrando
Maciel
Sebastião
Idalino de
Oliveira
Messias
Rabello de
Almeira -SP
Isaias Marin
Wilson André
Baccan
Júnior Natal
Bordeli - SP
Izaias da
Silva
Adalberto
Chagas
Marques -SP
Nelson
Santigado
Jarbas de
Oliveira
Adeildo
Valeriano
Soares
Norival
Marques - SP
João
Benedito
Toledo
Adolfo
Antunes de
Oliveira
Osvaldo
Adabu -SP
João de
Azevedo
Celso Casuo
Sakamoto -SP
Paulo Campe
( Não é
Ancião
somente
Advogado)
João Santin
Claudio
Codonha - SP
Paulo Lopes
de Almeira -
SP
Jorge Couri
Daniel
Lourenço de
Souza -SP
Paulo Luiz
Gonsalves
José Furquim
Daniel Rosa
- SC Paulo
Spina - SP (Codumante
não é
ancião)
José Geraldo
dos Santos
Evandro
Couro - SP
(Brás Filho
de Jorge)
Roberto
Maheus
Vieira - SP
José João de
Souza
Franklin
Ferreira
Casé - SC
Salvador
Buenos das
Neves - SP
José Luiz
Vaccillotto
Geter
Valério
Vitalino
Rubem Piro -
SP
Jamil
Rodrigues de
Oliveira
Helio Bianco
Batista - SP
CONCLUSÃO”
O resultado
da reunião
no dia
09/09/2008,
convocada
pelo próprio
Jorge Couri
(um dos
acusados),
acabou nos
surpreendendo
e não temos
como negar
que foi
desastroso.
O que era
para ser uma
reunião
séria, uma
assembléia
extraordinária
como
havíamos
proposto,
depois de
tantos
transtornos,
desgastes
físicos e
emocionais,
gastos
enormes em
dinheiro por
conta da
igreja, com
os anciães
que viajaram
do interior
e de outros
estados,
tudo não
passou de um
encontro
disfarçado,
para
estabelecer
as
estratégias
da defesa
exclusiva de
Jorge Couri.
Sequer
lembraram do
companheiro
Jeremias.
Os
integrantes
do conselho
pisaram nos
ensinamentos
dos mais
antigos.
Prevaricaram
e foram
desidiosos
diante de
Deus e dos
homens,
deixando de
buscar a
verdade
real.
Ficaram
todos
comprometidos
e nunca mais
gozarão do
mesmo
conceito
moral e
espiritual;
sujeitando-se
inclusive a
serem
afastados
nos termos
do estatuto.
“O que me
amedronta,
não é o
grito dos
maus, mas o
silêncio dos
justos”
(Martin
Luther
King).
Desperdiçaram
a grande
oportunidade
para definir
de uma vez
por todas a
situação;
principalmente
do caso
Nicolau, que
por ser mal
julgado vem
há anos
causando mal
estar e até
mau cheiro,
inclusive
dentro do
ministério.
Se
permanecer
como está,
sem dúvidas
o julgamento
acabará
sendo feito
por pessoas
e órgãos que
estão fora
do
ministério;
o que poderá
trazer
conseqüências
imprevisíveis
e
indesejáveis.
Com certeza,
refletirá
entre os
membros da
igreja,
órgãos da
imprensa, da
justiça e
perante a
população em
geral. Só
Deus sabe o
fim de tudo
isso.
Quanto à
“simulada
deliberação”,
já que não
houve e nem
poderia
haver
deliberação
sem ouvir
todos os
lados
envolvidos,
seria aceita
quando
muito, como
peça de
defesa;
ainda assim,
imprestável,
conquanto
recheada de
inverdades.
Se assim não
for,
teríamos que
considera-la
como
inoportuna,
precipitada,
encomendada,
confusa,
tendenciosa,
ofensiva a
Palavra de
Deus, aos
ensinamentos
ditados
pelos servos
anciães do
passado e às
leis do
país. O
autor do
texto e os
anciães que
a assinam
conscientemente,
subestimam a
inteligência
de todos.
Por conter
meias
verdades,
poderia-se
sugerir a
ocorrência
de crime por
falsidade
ideológica.
Reiteramos a
proposta
inicial e
neste ato
NOTIFICAMOS
via
extra-judicial,
o presidente
da
administração,
ELISEO LUIZ
LAGE, para
que em
cumprimento
ao art. 38,
“a”, do
estatuto,
art. 59, I
parágrafo
único do
Cód. Civil e
legislação
pertinente,
convoque e
instale uma
assembléia
geral
especial no
prazo de 20
dias;
convocando
um novo
conselho de
anciães,
composto
pelos 40
mais
antigos,
como é
tradição,
declarando
impedidos e
suspeitos,
todos os que
participaram
da
“deliberação”
do dia
09/09/2008,
indicando
para
presidir e
orientar o
novo
conselho,
nos termos
do art. 18
do estatuto,
o ancião
NATAL MENDES
DE MORAIS,
de
Curitiba-PR,
o mais
antigo de
todo o
Brasil e do
mundo.
Afastar
preventivamente
o ancião
JORGE COURI,
por violação
ao disposto
no art. 9º,
V, VI e VII,
ou seja,
inidoneidade
moral,
improbidade
ou desídia e
quebra de
fidelidade à
doutrina da
igreja. Em
caso de não
atendimento,
fica desde
já a
administração
da
Congregação
Cristã no
Brasil,
constituída
em mora,
sujeitando-se
às medidas
judiciais
competentes,
inclusive
com a
atribuição
de
legitimidade
aos
signatários,
para que em
conjunto ou
isoladamente,
possam agir
em juízo,
visando
pleitear o
que for de
direito.
Pede-se seja
permitido
que pelo
menos dois
dos
signatários,
participem
da
assembléia,
mesmo com o
compromisso
de não se
manifestarem.
Mais
detalhes na
matéria
protesto
sobre a
Circular de
09-09-08
Manifesto
contra
circular de
09/09/08